TSE dá a Anastasia 5 direitos de resposta no programa de Hélio Costa
O programa eleitoral de Hélio Calixto Costa divulgou informações inverídicas sobre a alíquota do ICMS nestes estados. Para o ministro Gilmar Mendes a informação divulgada na propaganda eleitoral é “sabidamente inverídica com o fim de atingir de forma relevante e prejudicial perante o eleitorado, ainda que indiretamente e no contexto da discussão crítica às diretrizes traçadas pelo Poder Executivo Estadual, o candidato e a Coligação alinhados ao atual governo mineiro”.
O ministro Gilmar Mendes destaca em sua decisão, “que é público e notório o fato de que as alíquotas do ICMS aplicadas às operações internas de circulação de mercadorias e serviços são estabelecidas e regulamentadas por leis e decretos dos Estados e do Distrito Federal. É o que se verifica, inclusive, no art. 155 da constituição federal. Nesse sentido, parece ser suficiente a consulta à legislação estadual pelos responsáveis do programa eleitoral impugnado, por se tratar de dado objetivo, específico e de fácil pesquisa”.
Com a decisão, Antonio Anastasia ganhou direito de resposta de um minuto no programa eleitoral, em bloco, na TV, à noite; um minuto no programa eleitoral em bloco, à tarde; no site do candidato Hélio Calixto Costa; um minuto no programa eleitoral, em bloco, no rádio às 7h e mais um minuto no programa eleitoral, em bloco, na TV à noite.
Fonte: Coligação "Somos Minas Gerais" - 26/09/2010 - Assessoria de Imprensa
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